O Plano de Providências Permanente (PPP), instrumento que consolida as medidas a serem tomadas pelos setores auditados, deverá conter todas as recomendações feitas pela auditoria interna, acompanhadas das providências assumidas pela gestão para resolução ou justificativas para sua não adoção. É de responsabilidade do Gestor a garantia da execução das providências por ele assumidas, assim como de manter atualizado esse instrumento na medida da adoção de providências pelo gestor. A partir daí se inicia o monitoramento da implementação das recomendações emitidas pela AUDIN. Atualizado em 23/07/2019.